O VERDE FICA

O VERDE FICA

casa

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SALVE A CASA DAS ÁRVORES

Acredite, esta “ilha verde” (clique aqui para ver imagem aérea), destruída pela Gafisa, ficava na Rua José Maria Lisboa 330, a 600 m da Av. Paulista e 350 m da Av. Brig. Luís Antônio. Em 1339,19 m², mansão inspirada no filme "E o Vento Levou", dividia espaço com ecossistema consolidado há décadas, abrangendo 95 árvores (exóticas e nativas), vários arbustos, trepadeiras e plantas ornamentais, regulando temperatura e umidade, filtrando gases tóxicos, garantindo a recarga do lençol freático e atraindo enorme variedade de pássaros e insetos polinizadores. Além de cobrar R$ 51.414,80 em IPTU/2015 e 63.518,20 em 2016, valor proibitivo para projetos alternativos, a prefeitura (gestão Haddad) emitiu alvará para construção e autorizou corte de 60 árvores , sendo 9 supostamente mortas (desde quando??). Comunidade local encaminhou denúncias ao Ministério Público, que entrou com uma Ação Civil Pública contra a construtora e o procedimento da prefeitura. O processo barrou por mais de um ano a devastação até que decisão decisão judicial, curiosamente em ano eleitoral, deu ganho de causa à construtora. Telhado do casarão foi demolido em 11/07/16 mesmo sem constar Avará de Demolição no site da prefeitura. Novo processo e liminar de 12/07/16 suspenderam a demolição. Em 19/09/2016, em mais uma decisão que colocou o poder econômico à frente do bem estar da população, a liminar foi cassada. Resultado: a Gafisa demoliu o casarão histórico e cortou 51 árvores frondosas e frutíferas em plena primavera, destruindo grande quantidade de ninhos e dizimando toda uma geração de pássaros.

AVIFAUNA

AVIFAUNA
EXTERMÍNIO DE TODA UMA GERAÇÃO DA AVIFAUNA QUE HABITAVA O LOCAL

Alvará de Aprovação de Edificação Nova

CLIQUE ABAIXO E VEJA OS ATOS DA GESTÃO HADDDAD CONTRA A CASA DAS ÁRVORES:
*COBRANÇA DE IPTU NO VALOR DE R$ 63.518,20 INVIABILIZANDO PROJETOS ALTERNATIVOS: CLIQUE AQUI E DIGITE 00909000190 EM CADASTRO DO IMÓVEL

E O VENTO NÃO LEVOU

E O VENTO NÃO LEVOU
SE "E (POR MAIS DE 70 ANOS) O VENTO (NÃO) LEVOU", POR QUE UMA GESTÃO MUNICIPAL PÔDE FAZÊ-LO?

sábado, 14 de fevereiro de 2015

OS GÊISERES DA CASA DAS ÁRVORES

Estudos dos pesquisadores do INPE Antônio Nobre e Adriana Cuartas concluíram que, ao transpirar, 1m² de copa de árvore lança  3,6 litros de água por dia na atmosfera, motivo pelo qual Nobre apelidou a vegetação de “gêiseres de madeira”. Considerando que, no mínimo, 2/3 (872,79 m²) do terreno da Casa das Árvores é coberto por grandes copas, são lançados 3.142 litros de água por dia no ar. Por ano, são 1.146.846,06 litros.

Também membro do IPCC (Painel Intergovernamental da ONU para mudanças climáticas) e pesquisador do INPA (Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia), Nobre afirma que a seca em São Paulo deve-se ao desmatamento no estado e na Amazônia, de onde vem a maior parte das chuvas (rios voadores) que caem no sudeste brasileiro. Para o cientista, a solução é parar o desmatamento e reflorestar. Traduzindo para os gestores da capital paulistana: parar de autorizar o corte e plantar árvores.

Antônio nobre avisa que sem reflorestamento urgente São Paulo tem o mesmo destino climático de outros locais de mesma latitude: desertos do Atacama, do Kalahari, da Namíbia e da Austrália. O 5º Relatório de Avaliação do Clima, divulgado ano passado pelo IPCC, recomenda claramente o desenvolvimento de áreas verdes nas cidades para amenizar as ondas de calor. 



PREFEITURA AUTORIZA CORTE DE 51 ÁRVORES

Dentro da "lógica" de trocar árvore frondosa por pífia muda a ser plantada sabe-se lá quando, com desenvolvimento duvidoso, a prefeitura autorizou o corte de 51 árvores, conforme  textos abaixo publicados no Diário Oficial:

28/10/14, página 35 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo 

((NG))2014-0.138.364-1 - Compromissária: GAFISA S/A.((CL)) - Assunto: Solicitação de autorização para manejo de vegetação para a construção de Edifício Residencial em imóvel localizado na Rua José Maria Lisboa, n° 330 – Jardim Paulista – São Paulo – SP. Contribuinte n°: 009.090.0019-0. I – No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo nº 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo nº 11, inciso I da Lei Municipal nº 10.365/1987 e no artigo 18 do Decreto Estadual n° 30.443/89, considerando os termos do Laudo de Avaliação Ambiental nº 083/DEPAVE/DPAA/2014 e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental – PCA, constantes no processo administrativo nº 2014-0.138.364-1, ((NG))AUTORIZO((CL)) o manejo arbóreo e a devida compensação ambiental e DETERMINO a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental, nos seguintes termos: Corte de: 32 Pinus/Eucalyptus/Invasoras; Corte de: 10 árvores exóticas; Corte de: 09 árvores nativas; Remoção de: 09 árvores mortas; Preservação de: 35 árvores; Plantio interno de: 38 mudas de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, DAP 5,0 cm; Plantio na calçada de: 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, DAP 5,0 cm; Depósito no FEMA de: 195 mudas compensatórias de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, DAP 3,0 cm, conforme Ata da 1ª Reunião Extraordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 03/01/2014. Haverá intervenção em Patrimônio Ambiental. Implantação de calçada verde. II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental, cujo início se dará após a emissão do Alvará de Execução de Edificação Nova com o devido apostilamento do TCA. III – A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão. 


2014-0.138.364-1 - EXTRATO DO TCA Nº 428/2014 -PMSP/SVMA E GAFISA S/A . em decorrência de autorização prévia para manejo de espécies arbóreas, palmeiras e coqueiros, decorrentes de construção de edifício residencial no imóvel situado à Rua José Maria Lisboa, nº 330, Jardim Paulista, São Paulo – SP, consoante às cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - DO COMPROMISSO E DA COMPENSAÇÃO 1.1. A Compromissária se compromete a atender os seguintes itens: 1.1.1. Corte de 51 (cinquenta e uma), sendo o corte de 32 (trinta e duas) Pinus/Eucalyptus/Invasoras, corte de 10 (dez) árvores exóticas vivas, corte de 09 (nove) árvores nativas vivas e remoção de 09 (nove) árvores mortas/DAP \ 5,0 cm. 1.1.2. Preservação de 35 (trinta e cinco) exemplares arbóreos. 1.1.3. Plantio interno de 38 (trinta e oito) mudas com DAP 5,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE. 1.1.4. Plantio externo na calçada de 01 (uma) muda com DAP 5,0 cm, acompanhadas dos respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE. 1.1.5. Conversão de 195 (cento e noventa e cinco) mudas compensatórias em depósito no FEMA, conforme determinado pela Câmara de Compensação Ambiental, através da 01ª Reunião Extraordinária de 03/01/2014. 1.1.6. Intervenção em Patrimônio Ambiental. 1.1.7. Implantação de calçada verde. 10.1. A eficácia das autorizações de corte inicia-se somente após a emissão do Alvará de Execução de Edificação Nova com o devido apostilamento do TCA.