O VERDE FICA

O VERDE FICA

casa

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SALVE A CASA DAS ÁRVORES

Acredite, esta “ilha verde” (clique aqui para ver imagem aérea), destruída pela Gafisa, ficava na Rua José Maria Lisboa 330, a 600 m da Av. Paulista e 350 m da Av. Brig. Luís Antônio. Em 1339,19 m², mansão inspirada no filme "E o Vento Levou", dividia espaço com ecossistema consolidado há décadas, abrangendo 95 árvores (exóticas e nativas), vários arbustos, trepadeiras e plantas ornamentais, regulando temperatura e umidade, filtrando gases tóxicos, garantindo a recarga do lençol freático e atraindo enorme variedade de pássaros e insetos polinizadores. Além de cobrar R$ 51.414,80 em IPTU/2015 e 63.518,20 em 2016, valor proibitivo para projetos alternativos, a prefeitura (gestão Haddad) emitiu alvará para construção e autorizou corte de 60 árvores , sendo 9 supostamente mortas (desde quando??). Comunidade local encaminhou denúncias ao Ministério Público, que entrou com uma Ação Civil Pública contra a construtora e o procedimento da prefeitura. O processo barrou por mais de um ano a devastação até que decisão decisão judicial, curiosamente em ano eleitoral, deu ganho de causa à construtora. Telhado do casarão foi demolido em 11/07/16 mesmo sem constar Avará de Demolição no site da prefeitura. Novo processo e liminar de 12/07/16 suspenderam a demolição. Em 19/09/2016, em mais uma decisão que colocou o poder econômico à frente do bem estar da população, a liminar foi cassada. Resultado: a Gafisa demoliu o casarão histórico e cortou 51 árvores frondosas e frutíferas em plena primavera, destruindo grande quantidade de ninhos e dizimando toda uma geração de pássaros.

AVIFAUNA

AVIFAUNA
EXTERMÍNIO DE TODA UMA GERAÇÃO DA AVIFAUNA QUE HABITAVA O LOCAL

Alvará de Aprovação de Edificação Nova

CLIQUE ABAIXO E VEJA OS ATOS DA GESTÃO HADDDAD CONTRA A CASA DAS ÁRVORES:
*COBRANÇA DE IPTU NO VALOR DE R$ 63.518,20 INVIABILIZANDO PROJETOS ALTERNATIVOS: CLIQUE AQUI E DIGITE 00909000190 EM CADASTRO DO IMÓVEL

E O VENTO NÃO LEVOU

E O VENTO NÃO LEVOU
SE "E (POR MAIS DE 70 ANOS) O VENTO (NÃO) LEVOU", POR QUE UMA GESTÃO MUNICIPAL PÔDE FAZÊ-LO?

quarta-feira, 1 de abril de 2015

PONTOS PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO! UM GRANDE PRIMEIRO PASSO PARA NÓS!

Muito bom saber que ainda temos órgãos públicos que exercem sua função de proteger os direitos dos cidadãos! O Ministério Público do Estado de SP (MP-SP) entendeu que os argumentos da comunidade do entorno da Casa das Árvores estão corretos e assumiu a causa, ajuizando processo judicial contra a Gafisa. Ou seja, está claro que não se trata de um grupo de pessoas saudosistas e sim do MPSP movendo uma ação pautada em informações levantadas por profissionais da comunidade, em suas diversas áreas de atuação, e pelo próprio órgão.   

O Ministério Público apurou, ainda, que houve erro por parte da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (prefeitura) em autorizar TODOS os 51 cortes de árvores, avaliando inclusive que elas foram CLASSIFICADAS ERRONEAMENTE. O MP-SP também pediu liminar para impedir qualquer alteração no imóvel. E conseguiu! Agora, a construtora não pode derrubar nenhuma árvore, sob pena de multa. Pelo menos, por enquanto. Como era de se esperar, a Gafisa ingressou com uma espécie de recurso (agravo de instrumento) contra essa decisão. O processo continuará tramitando normalmente até decisão definitiva.


Entenda melhor:


Representando o MP-SP, a promotora Dra. Claudia Cecilia Fedeli  ajuizou Ação Civil Pública contra a Gafisa S/A (processo 1008161-95.2015.8.26.0053), requisitando, inclusive, liminar para impedir alterações no local, que foi concedida pela juíza Luiza Barros Rozas, da 11ª Vara de Fazenda Pública, no dia 21/03/2015, em decisão publicada no Diário Oficial do Estado em 24/03/2015. A juíza concedeu a liminar para impedir qualquer alteração no imóvel, pois entendeu estar o "local enquadrado na Vegetação Significativa do Estado de São Paulo, Patrimônio Ambiental e Imune de Corte, nos termos dos artigos 1° e 10° do Decreto Estadual n° 30.443/89 (fls. 104/105). Referida proteção é imprescindível para o equilíbrio ecológico da região, em obediência a disposição expressa do art. 225, da Constituição Federal: "Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações." 

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